TERRITÓRIO
ÁREAS DE
INTERVENÇÃO
PROGRAMA DE
DESENVOLVIMENTO
RURAL 2014 - 2020
Programas e
AVISOS DE
CANDIDATURAS
APRODER EMPREENDE 2020
AÇÕES DE
CAPACITAÇÃO
10.2.1.1 - PEQUENOS INVESTIMENTOS NAS EXPLORAÇÕES AGRÍCOLAS


OBJETIVO DA OPERAÇÃO
Principais áreas de apoio:
Apoio a pequenos investimentos nas explorações agrícolas até um máximo de 25 000 € de investimento, incluindo apoio a equipamentos de prevenção contra roubos. (A Portaria n.º 152/2016 aumenta o valor máximo de investimento para 40.000€)

 
TIPO DE APOIO
Apoios não reembolsáveis.

BENEFICIÁRIOS
Regime simplificado de pequenos investimentos nas explorações agrícolas
Pessoas individuais ou coletivas que exerçam a atividade agrícola

DESPESA ELEGÍVEL
São elegíveis as despesas associadas a investimentos tangíveis de pequena dimensão necessários ao desenvolvimento da atividade produtiva agrícola, nomeadamente máquinas, equipamentos, pequenas construções agrícolas e pecuárias, pequenas plantações plurianuais, incluindo apoio a equipamentos de prevenção contra roubos. Os meros investimentos de substituição não são elegíveis. A aquisição de terras são custos não elegíveis.

CONDIÇÕES DE ACESSO
- Beneficiários têm de deter contabilidade nos termos da legislação em vigor;
- Projetos de montante de investimento igual ou inferior a € 25.000 que apresentem coerência técnica, económica e financeira a ser avaliado em sede de modelo de análise (A Portaria n.º 152/2016 aumenta o valor máximo de investimento para 40.000€);
- Terem um volume de negócios ou de pagamentos diretos, cuja soma seja igual ou inferior a 100.000 euros, no ano anterior ao da apresentação de candidaturas;
 
NÍVEIS E TAXAS DE APOIO
Apresentam-se a seguir os níveis de apoio e de investimento máximos para as tipologias de operação prioritárias de financiamento pelo FEADER. Os GAL na implementação das suas EDL poderão ter alguma flexibilidade na sua aplicação desde que dentro dos limites estabelecidos
Os apoios são concedidos para investimentos até 25.000€, sob a forma de subsídios não reembolsáveis:
- 50% do investimento elegível se a exploração se situar em região menos desenvolvida ou zona com condicionantes naturais ou outras específicas;
- 40% do investimento elegível nas outras regiões, sendo limitado a 25.000€ por beneficiário durante o período de programação.
Para determinadas tipologias de investimento poderá prever-se a utilização de custos simplificados, na forma de custos unitários.

 


Portaria n.º 152/2016 - Diário da República n.º 101/2016, Série I de 2016-05-25
Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Estabelece o regime de aplicação da ação n.º 10.2, «Implementação das estratégias», integrada na medida n.º 10, «LEADER», da área n.º 4 «Desenvolvimento local», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020
Portaria n.º 152/2016
Portaria n.º 158/2023 (10ª alteração à Portaria n.º 152/2016)

Orientação Técnica Específica n.º 25/2016
OTE n.º 25/2016

 

 

CANDIDATURAS ABERTAS
 

Nº anúncio: 011/APRODER/10211/2023
RENOVAÇÃO DO PARQUE DE TRATORES AGRICOLAS
 
Período: de 2023-05-31 às 17:00:00 a 2023-06-30 às 16:59:59
 
Consulte os documentos relevantes para a submissão de candidatura:
 
 
 
Nº anúncio: 010/APRODER/10211/2023
Prorrogado até 15 de Maio de 2023 às 17:30:59 horas.
 
A submissão de candidaturas é efetuada entre 01 de março (09:00:00) e 17 de abril (17:30:59) de 2023 ao abrigo do disposto na Portaria n.º 152/2016, de 25 de maio, na sua redação atual, que estabelece o regime de aplicação da Ação n.º 10.2. do PDR 2020, na tipologia referida na alínea a) do seu art.º 2.º. 
 
Consulte os documentos relevantes para a submissão de candidatura: 



 

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